Começou
no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural -ITR de 2013. A apresentação deste documento
deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e é obrigatória
para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais,
titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que
somente usufruem do imóvel, exceto o imune ou isento.
Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
Como é de costume, os
pequenos proprietários que são sindicalizados ao Sindicato dos Trabalhadores/as
Rurais de Upanema/RN podem procurar os serviços de declaração do ITR 2013 na sede da
entidade de segunda a sexta das 7h00min. às 13horas. A data final para declarar
o imposto é 30 de setembro.
Fonte: Com informações do Portal da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário